O Registro Geral da Atividade Pesqueira é obrigatório para toda pessoa jurídica que se classifica como Empresa Pesqueira, sendo documento obrigatório para o exercício da atividade
Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 409/2025, que estabelece as normas, critérios e procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na categoria empresa pesqueira.
A inscrição deverá ser requerida pelo(a) interessado(a) por meio do Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira. O formulário deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA, ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da unidade da federação.
Para saber sobre a classificação da empresa, documentos necessários, acessar o formulário de requerimento da licença e todas as informações, clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 40/2025 na íntegra.
A Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2025.
Fonte: Ministério da Pesca e Agricultura