Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima definem as regras e cotas para a pesca da Tainha (Mugil liza) em 2025

Foi publicada a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025 que determina os critérios para esta pescaria, a fim de garantir a continuidade da pesca sustentável desta espécie

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, nesta sexta (28/02), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (Mugil liza), para o ano de 2025, nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.

O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza) é de 6.795 mil toneladas, definido com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, publicada em 2023, e considerando as discussões do Grupo de Trabalho da Tainha.

O limite de captura total da tainha, no ano de 2025, será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:

I – 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

II – 970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

III – 1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia, modalidades 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

IV – 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; e

V – 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República n° 3/2004.

Mais definições:

§ 1° As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento cerco/traineira terão cota individual de cinquenta toneladas, sem percentual adicional de tolerância.

§ 2° As embarcações de pesca da modalidade de emalhe anilhado terão um teto de captura individual de quinze toneladas com vinte por cento de tolerância acima do teto de captura individual.

§ 3° Fica permitida a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie tainha (Mugil liza) pelas modalidades de permissionamento diversificada costeira 6.6 e 6.7 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011.

§ 4° Ficam proibidos a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie tainha (Mugil liza) pela modalidade de permissionamento arrasto de fundo 3.9 Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011.

Sobre transferências de cota e outras definições

Segundo a Portaria, fica permitida a transferência de cota de captura da modalidade de permissionamento cerco/traineira para outras modalidades, após o resultado final do Edital de Seleção MPA n° 1/2025, caso o limite de embarcações para a modalidade não seja atingido.

Também fica permitida a transferência do limite de cota de captura entre modalidades, mediante análise técnico-científico, quando a cota da modalidade, estabelecida no art. 4° desta Portaria, não for atingida e sua temporada de pesca tiver sido encerrada.

Após o atingimento das cotas de captura ou o encerramento da temporada de pesca de cada modalidade e o prazo previsto de desembarque, estabelecido nos artigos 20 e 21 desta Portaria, ficam proibidos a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie tainha (Mugil liza), devendo ser realizada a devolução ao mar de todos os indivíduos da espécie caso sejam capturados incidentalmente durante a atividade de pesca.

Medidas de registro, monitoramento e controle

Durante o ano de 2025, será disponibilizado no sítio eletrônico do MPA, o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha (Mugil liza). O monitoramento das cotas de captura será realizado com base nos dados recepcionados por meio dos sistemas Sistainha e PesqBrasil – Mapa de Bordo , e através da planilha de controle de pesca prevista para o estuário da Lagoa dos Patos.

Ainda, o MPA e o MMA acompanharão a temporada de pesca de tainha 2025 por meio do Grupo de Trabalho Tainha, para avaliar as informações sobre as capturas monitoradas, os volumes utilizados das cotas de captura estabelecidas, cumprimento das regras referentes às cotas de captura e dar recomendações complementares no âmbito do processo de encerramento das frotas de emalhe costeiro de superfície, arrasto de praia e para o estuário da Lagoa dos Patos.

Estas medidas foram definidas entre os ministérios a fim de preservar a pesca sustentável desta espécie, que está em risco de entrar na Portaria MMA nº 148/2022, que define a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, o que acarretaria a proibição dessa pescaria.

Fonte: Ministério da Pesca e Agricultura

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